Movimentação, publicação e intimação: qual delas conta prazo?
É a ligação mais comum que o advogado recebe: "doutor, o processo andou!" — o cliente viu uma movimentação nova no aplicativo do tribunal e quer saber o que significa. E a resposta certa depende de separar três palavras que o dia a dia mistura: movimentação, publicação e intimação. Só uma delas, em regra, faz o prazo correr.
Movimentação: o processo andou — e só
Movimentação é o registro interno de que algo aconteceu nos autos: "concluso para decisão", "juntada de petição", "expedição de intimação". É a linha do tempo do processo, e é o que os aplicativos de consulta mostram. Movimentação, por si só, não inaugura prazo — ela indica que algo veio ou está por vir. "Conclusos para sentença" hoje é um aviso de que a publicação importante deve sair nos próximos dias.
Publicação: o ato ganhou o mundo oficial
Publicação é a veiculação do ato no diário oficial — hoje, para todos os tribunais, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Para o advogado constituído nos autos, a regra é direta: a intimação considera-se realizada pela publicação. É dela que nasce a contagem — não da movimentação que a anunciou.
Intimação: a ciência que dispara o relógio
Intimação é o ato que dá ciência oficial — e ela tem mais de um caminho. Pela publicação no diário (o caso clássico do advogado constituído), mas também pelo portal eletrônico do tribunal ou Domicílio Judicial Eletrônico, de forma pessoal, por oficial de justiça, ou em audiência. Cada caminho tem seu próprio "dia do começo" — e é aí que mora o perigo de quem monitora só um canal.
O resumo de bolso
Movimentação = o processo andou (fique atento). Publicação = o ato saiu no diário oficial (para o advogado constituído, o relógio quase sempre começa aqui). Intimação = a ciência oficial — que pode vir pela publicação, pelo portal ou pessoalmente, cada uma com seu termo inicial. Na prática: vigie a movimentação para se antecipar, conte o prazo pela intimação — e nunca explique ao cliente que "andou" é o mesmo que "venceu algo".