Cobertura

Seu tribunal está aqui. Todos estão.

A pergunta que todo advogado faz antes de assinar um monitoramento é “vocês pegam o meu tribunal?” — e quase sempre a resposta é uma lista negociada, que muda conforme o plano. No EscJus não existe essa lista. Nós lemos a fonte oficial única, e a lei obriga todos os tribunais a publicar nela.

Uma fonte só: o DJEN

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional é o diário oficial único do Poder Judiciário, mantido pelo CNJ. Desde a Resolução CNJ nº 455/2022, alterada pela 569/2024, publicar nele deixou de ser opcional: todos os tribunais do país são obrigados a integrar-se.

Por isso a nossa cobertura não é comercial, é estrutural. Não escolhemos tribunais — lemos o diário inteiro, todo dia, e filtramos pela sua OAB.

Os ramos que o diário alcança

A integração é acompanhada pelo CNJ e a relação oficial fica no portal jus.br. Abaixo, a estrutura do Judiciário brasileiro que publica no DJEN.

Tribunais Superiores 4 STJ · TST · TSE · STM
Justiça Federal 6 TRF1 · TRF2 · TRF3 · TRF4 · TRF5 · TRF6
Justiça do Trabalho 24 TRT1 a TRT24 — todas as regiões
Justiça Estadual 27 Os 26 Tribunais de Justiça estaduais + TJDFT
Justiça Eleitoral 27 Os TREs de todos os estados e do Distrito Federal
Justiça Militar estadual 3 TJM-SP · TJM-MG · TJM-RS

Não acredite: verifique

Digite sua OAB e veja, agora, em quais tribunais nós encontramos intimações suas. A consulta é feita ao vivo, na fonte oficial. Sem cadastro, sem cartão.

Verificar minha OAB

Mostramos só os tribunais e as quantidades — nunca o teor das suas intimações.

O que o diário não alcança

Publicamos os nossos limites porque um monitoramento que esconde o que não vê é pior que nenhum: ele produz confiança onde deveria produzir conferência.

Supremo Tribunal Federal

A Resolução CNJ nº 455 expressamente não alcança o STF, que pode aderir ao DJEN, mas não é obrigado. Enquanto não aderir, atos do STF não chegam por esta via.

Intimação pessoal

Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria são intimados pessoalmente, fora do diário. Quando a parte contrária é um ente público, os atos dirigidos a ela não aparecem — e o nome dela pode não constar entre as partes que exibimos.

Segredo de justiça

Processos sob segredo não são publicados em diário público. Nenhuma ferramenta de monitoramento os alcança — e quem prometer o contrário está mentindo.

Prazo recursal não escrito

Um acórdão não escreve “você tem 15 dias”: o CPC já diz. Nós sinalizamos o ato como recorrível, mas não calculamos a data — ela depende de sucumbência, rito e prazo em dobro. Um prazo errado seria pior que nenhum.

Guias por tribunal

Particularidades de cada tribunal — contagem de prazo, jeito de publicar, pegadinhas — e como o EscJus lida com elas:

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