Seu tribunal está aqui. Todos estão.
A pergunta que todo advogado faz antes de assinar um monitoramento é “vocês pegam o meu tribunal?” — e quase sempre a resposta é uma lista negociada, que muda conforme o plano. No EscJus não existe essa lista. Nós lemos a fonte oficial única, e a lei obriga todos os tribunais a publicar nela.
Uma fonte só: o DJEN
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional é o diário oficial único do Poder Judiciário, mantido pelo CNJ. Desde a Resolução CNJ nº 455/2022, alterada pela 569/2024, publicar nele deixou de ser opcional: todos os tribunais do país são obrigados a integrar-se.
Por isso a nossa cobertura não é comercial, é estrutural. Não escolhemos tribunais — lemos o diário inteiro, todo dia, e filtramos pela sua OAB.
Os ramos que o diário alcança
A integração é acompanhada pelo CNJ e a relação oficial fica no portal jus.br. Abaixo, a estrutura do Judiciário brasileiro que publica no DJEN.
Não acredite: verifique
Digite sua OAB e veja, agora, em quais tribunais nós encontramos intimações suas. A consulta é feita ao vivo, na fonte oficial. Sem cadastro, sem cartão.
Verificar minha OAB
Mostramos só os tribunais e as quantidades — nunca o teor das suas intimações.
O que o diário não alcança
Publicamos os nossos limites porque um monitoramento que esconde o que não vê é pior que nenhum: ele produz confiança onde deveria produzir conferência.
Supremo Tribunal Federal
A Resolução CNJ nº 455 expressamente não alcança o STF, que pode aderir ao DJEN, mas não é obrigado. Enquanto não aderir, atos do STF não chegam por esta via.
Intimação pessoal
Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria são intimados pessoalmente, fora do diário. Quando a parte contrária é um ente público, os atos dirigidos a ela não aparecem — e o nome dela pode não constar entre as partes que exibimos.
Segredo de justiça
Processos sob segredo não são publicados em diário público. Nenhuma ferramenta de monitoramento os alcança — e quem prometer o contrário está mentindo.
Prazo recursal não escrito
Um acórdão não escreve “você tem 15 dias”: o CPC já diz. Nós sinalizamos o ato como recorrível, mas não calculamos a data — ela depende de sucumbência, rito e prazo em dobro. Um prazo errado seria pior que nenhum.
Guias por tribunal
Particularidades de cada tribunal — contagem de prazo, jeito de publicar, pegadinhas — e como o EscJus lida com elas:
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