Justiça Estadual · Tribunal de Justiça de São Paulo

Acompanhar processos no TJSP é um problema de volume. Nós tratamos o volume.

O Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior tribunal do país — e quem advoga nele não sofre por falta de informação, sofre por excesso. O EscJus varre o DJEN diariamente e entrega só o que importa: a publicação certa, com o prazo calculado e o resumo em uma frase.

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O desafio do TJSP é o ruído

Um tribunal desse tamanho produz um volume diário de publicações que nenhum advogado consegue ler. A resposta do EscJus é tripla: captura pela OAB (só os seus processos entram), deduplicação por identidade do ato (a mesma intimação republicada não vira dois alertas) e resumo por IA em cada publicação — você lê uma linha e decide se abre o inteiro teor.

Do e-SAJ ao diário nacional

O TJSP historicamente opera sistemas próprios, mas as publicações que contam prazo saem no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, como manda a Resolução CNJ nº 455/2022. É essa fonte única e oficial que o EscJus lê — o que padroniza o acompanhamento de São Paulo com o de qualquer outro tribunal do país, na mesma tela.

Prazos do CPC com semáforo

Publicação com prazo vira vencimento sugerido pela contagem do CPC em dias úteis, classificado por urgência e lembrado em quatro momentos por e-mail — e no WhatsApp nos planos Pro e Premium. Feriados municipais e suspensões locais (frequentes num estado com centenas de comarcas) são exatamente o motivo de tratarmos o cálculo como sugestão a conferir, não como palavra final.

Perguntas frequentes — TJSP

O EscJus cobre comarcas do interior de São Paulo?

Sim. A fonte é o DJEN, que concentra as publicações de todo o TJSP — capital, interior e segundo grau. Se saiu no diário nacional, entra na varredura.

Recebo tudo do TJSP ou só meus processos?

Só o que é seu: a captura é pela sua OAB (ou pelos números CNJ que você cadastrar). O volume gigante do tribunal fica do lado de fora.

A mesma intimação publicada duas vezes gera dois prazos?

Não. O EscJus deduplica por identidade do ato — processo, data e tipo — antes de criar o prazo. Republicação não vira alerta em dobro.

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